Emitir certidão de situação cadastral de operadoras e de administradoras de benefícios” Certidão de regularidade cadastral”, ” Certidão de situação cadastral”, ” Certidão para participar de licitação”
Última Modificação: 25/07/2022
- O que é? Permite que qualquer pessoa física ou jurídica emita certidão com dados cadastrais das operadoras de planos de assistência à saúde ou de administradoras de benefícios. A certidão contém os seguintes dados: razão social da operadora, CNPJ, endereço, registro ANS, modalidade, responsável(is) técnico(s), data da autorização de funcionamento, situação cadastral e quantidade de vínculos de beneficiários ativos na última competência.
- Quem pode utilizar este serviço? Qualquer pessoa física ou jurídica. Possuir CPF ou CNPJ cadastrado no portal gov.br.
- Etapas para a realização deste serviço
- Emitir a certidão de comprovação de situação cadastral. O usuário deve digitar a razão social, ou número do CNPJ, ou o registro ANS da operadora ou da administradora de benefícios. CANAIS DE PRESTAÇÃO Web: https://www.ans.gov.br/cro-web/pages/inicio.xhtml. Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível. Regras gerais de indisponibilidade dos sistemas da ANS. TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Atendimento imediato
- Outras Informações Quanto tempo leva? Atendimento imediato. Informações adicionais ao tempo estimado. Este serviço é gratuito para o cidadão. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato dioperesponde@ans.gov.br Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar. Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
- Validade do Documento. Válido por 30 dia(s)
- Legislação
- Instrução Normativa DIOPE n º4, de 2005.Dispõe sobre o fornecimento de certidão de comprovação de situação cadastral de operadoras de planos privados de assistência à saúde, via on-line, no âmbito da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988.Art. 5º, inciso XXXIV, alínea “b” da Constituição da República Federativa do BrasilTratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento. O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
- Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento. O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
- Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário. Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.