Solicitar autorização de funcionamento para operadoras de planos privados de saúde ou administradoras de benefícios
Última Modificação: 28/09/2022
- O que é? Para as entidades que pretendem ingressar no setor de saúde suplementar, é a autorização para iniciar suas atividades neste mercado. Para as operadoras ou administradoras que já atuavam no setor de saúde suplementar antes da criação da ANS e que possuem registro provisório, é a confirmação de que a operadora está apta a continuar atuando neste mercado.
- Quem pode utilizar este serviço? Pessoas jurídicas de direito privado que pretendem atuar no Brasil como operadoras de planos de saúde ou administradora de benefícios.
- Etapas para a realização deste serviço
- Solicitação do registro junto à ANS: O solicitante irá preencher e anexar os documentos comprobatórios constantes da relação contida no Anexo I da RN n° 543, de 2022. Após o recebimento dos documentos pela ANS, será feita conferência e os pedidos incompletos serão devolvidos com a informação da documentação faltante. Caso seja deferida a abertura do processo de autorização, a pessoa jurídica receberá o resultado da análise técnica. Cumpridos os requisitos da legislação, a pessoa jurídica receberá registro de operadora.CANAIS DE PRESTAÇÃO Web: Acesse aqui. Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível enviar e-mail para: dioperesponde@ans.gov.br, informando o dia e a hora da indisponibilidade. DOCUMENTAÇÃO: Documentação em comum para todos os casos:
- Planilha disponível em arquivo no endereço eletrônico www.gov.br/ans (Espaço da Operadora de Plano de Saúde > Registro e Manutenção de Operadoras > Registro de Operadora) a ser enviada em meio digital, preenchida e sem alteração na formatação;
- Indicação do Representante da pessoa jurídica junto à ANS e o responsável pela área técnica de saúde, especificando o ato de designação, nomeação ou indicação e o prazo de duração, se houver;
- Indicação dos administradores em exercício na data da solicitação da autorização de funcionamento junto à ANS, indicando número do CPF, o ato e a data da eleição, nomeação ou designação, cargo e mandato;
- Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União – GRU referente ao recolhimento da Taxa de Registro de Operadora – TRO, conforme o inciso II do art. 20 da Lei n. ° 9.961, de 28 de janeiro de 2000;
- Atos constitutivos consolidados e atualizados, registrados em órgão competente;
- Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do último exercício e balancete de verificação atualizado, assinado por contador e representante legal da pessoa jurídica;
- Registros em CRMs e CROs, conforme o caso;
- Documentação específica de acordo com a modalidade.CUSTOS
- Taxa de Registro de Operadora – TRO – Lei n°9.961/2000 c/c Resolução Normativa – RN nº493/2022 R$ 5393,47. TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Até 60 dia(s) corrido(s);
- Solicitação do Registro de Produto: A operadora deve providenciar o registro de seus produtos no prazo máximo de 60 (sessenta dias) a partir da comunicação da concessão de seu registro.
CANAIS DE PRESTAÇÃO Web: Acesse o site TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Não estimado ainda. - Obtenção da autorização de funcionamento: Recebido o registro de operadora, a pessoa jurídica deverá observar a legislação de saúde suplementar e sua regulamentação normativa, no que lhe for aplicável, especialmente no que diz respeito ao envio das informações periódicas exigidas e adoção do Plano de Contas Padrão da ANS.
Após o prazo de registro de produtos, a ANS irá verificar o cumprimento dos requisitos legais para concessão de autorização de funcionamento, que será publicado em Diário Oficial da União e comunicado à operadora. CANAIS DE PRESTAÇÃO Web : Acesse o site. TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA: Não estimado ainda.
- Solicitação do registro junto à ANS: O solicitante irá preencher e anexar os documentos comprobatórios constantes da relação contida no Anexo I da RN n° 543, de 2022. Após o recebimento dos documentos pela ANS, será feita conferência e os pedidos incompletos serão devolvidos com a informação da documentação faltante. Caso seja deferida a abertura do processo de autorização, a pessoa jurídica receberá o resultado da análise técnica. Cumpridos os requisitos da legislação, a pessoa jurídica receberá registro de operadora.CANAIS DE PRESTAÇÃO Web: Acesse aqui. Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível enviar e-mail para: dioperesponde@ans.gov.br, informando o dia e a hora da indisponibilidade. DOCUMENTAÇÃO: Documentação em comum para todos os casos:
- Outras Informações: Quanto tempo leva? Não estimado ainda. Informações adicionais ao tempo estimado para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato com: dioperesponde@ans.gov.br. Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo. Legislação
- Resolução Normativa ANS nº 543, de 2022.
- Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento. O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
- Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
- Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.