Monitoramento do Agrupamento de Contratos Coletivos – 2017/2018
De acordo com a Resolução Normativa nº 309, de 2012, todos os contratos coletivos com menos de 30 beneficiários de uma mesma operadora deverão ser agrupados para fins de cálculo e aplicação do reajuste.
Com o intuito de monitorar tais informações, será enviado às operadoras um comunicado através do Programa de Transmissão de Arquivos (PTA), contendo o link para o formulário.
Critério de seleção da operadora na pesquisa
Operadoras de planos médico-hospitalares com beneficiários em pelo menos 12 meses consecutivos desde 05/2016, com as seguintes exclusões:
- Excluídas operadoras exclusivamente odontológicas
- Excluídas operadoras com planos de formação de preço exclusivamente pós-pagamento.
- Excluídas operadora que comercializam planos exclusivamente individuais/familiares.
- Excluídas operadoras com registro cancelado.
O formulário estará disponível para preenchimento até 20/11/2017.
Clique aqui e veja as orientações para o cumprimento da Norma.
GEFAP/GGREP/DIPRO – Gerência Econômico-Financeira e Atuarial dos Produtos