Área do cliente no portal da operadora
Todas as operadoras de planos de saúde devem disponibilizar, em seus portais na internet, uma área exclusiva que reunirá informações individualizadas do beneficiário de plano de saúde e uma área destinada às empresas contratantes de planos coletivos. As informações destinadas aos consumidores contemplam os dados cadastrais do usuário e o histórico completo de utilização do plano, com o registro das consultas, exames e internações realizados. Isso ficará agrupado no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), área com acesso restrito, que só poderá ser visualizada com o uso de login e senha. Já as empresas passarão a ter acesso a informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos empresariais e por adesão.
O que o portal da minha operadora precisa ter?
Área do Beneficiário (Pessoa Física)
- Nome do beneficiário
- Data de nascimento do beneficiário
- Número do Cartão Nacional de Saúde (CNS) do beneficiário
- Número da matrícula do beneficiário no plano privado de assistência à saúde
- Código do registro da operadora na ANS
- Razão social e nome fantasia da operadora
- Razão social e nome fantasia da administradora de benefícios, quando houver
- Razão social e nome fantasia da pessoa jurídica contratante quando o plano for coletivo por adesão ou empresarial
- Número do registro do plano de saúde na ANS
- Nome do plano de saúde
- Número do contrato/apólice
- Informação sobre o tipo de contratação do plano de saúde
- Informação sobre a regulamentação do plano (Plano Regulamentado – celebrado após 1º de janeiro de 1999; Plano Não-regulamentado – celebrado até 1º de janeiro de 1999; ou Plano Adaptado – celebrado até 1º de janeiro de 1999 e adaptados às regras da Lei nº 9.656, de 1998)
- Data da contratação do plano de saúde
- Data do início da cobertura contratual do beneficiário no plano privado de assistência à saúde
- Prazo máximo previsto no contrato para carências, de acordo com a classificação abaixo:
- Carência para procedimentos ambulatoriais
- Carência para procedimentos hospitalares
- Carência para o procedimento de parto a termo
- Carência para procedimentos odontológicos
- Data de término da Cobertura Parcial Temporária (CPT), quando houver
- Segmentação assistencial do plano de saúde
- Padrão de acomodação do plano de saúde
- Área de abrangência geográfica do plano de saúde contratado
- Dados do Serviço de Atendimento ao Cliente da operadora
- Informação de contato com a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS (Disque ANS / endereço eletrônico / Núcleo)
Área do Contrante (Pessoa Jurídica)
- Login e senha de acesso para a pessoa jurídica contratante.
- Demonstração de Memória de Cálculo
- Critério Técnico
- Contato de atendimento da operadora.
Fonte: Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)