ANS ORIENTA O ACESSO DAS OPERADORAS AO CADASTRO DO CARTÃO NACIONAL DE SAÚDE (CNS)
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) atualizou, junto ao DATASUS, as orientações de acesso e canais de atendimento das operadoras ao cadastro do Cartão Nacional de Saúde (CNS).
Confira abaixo:
1. Para acessar o CadSUS Web é necessário que a operadora possua registro no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – CNES.
A Portaria n° 186/SAS/MS, de 02 de março de 2016 “(…) cria a possibilidade de cadastramento de Sedes de Operadoras de Planos de Saúde na Área de Saúde no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)”, como se observa na tabela abaixo:
TABELA DE TIPOS DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DO CNES (Portaria 186/SAS/MS/2016)
ATENÇÃO: não há mais o fluxo antigo em que a ANS fornecia login e senha (e um “CNES” artificial como uma solução de contorno) por meio de ofício às operadoras. Leia também: Como obter um número de CNES
2. Após a Operadora ter sido cadastrada no CNES, deverá ser realizado o cadastro no SGOP dos profissionais que irão operar o CadSUS Web e vinculá-los ao número de CNES da operadora (https://cadastro.saude.gov.br/operador/).
ATENÇÃO:
a. o Sistema de Gestão de Operadores – SGOP é uma aplicação acessória da nova versão do CadSUS Web que permite o cadastro e manutenção dos operadores, solicitação e aprovação de acesso a um estabelecimento de saúde e troca e recuperação de senha.
b. todos os profissionais a serem cadastrados no SGOP deverão estar vinculados a uma conta no Portal Gov.br (https://www.gov.br/pt-br) e possuir um número válido de CNS com alta qualidade cadastral (saiba mais em https://cadastro.saude.gov.br/saiba-mais/).
c. Caso a operadora, receba uma mensagem de crítica pelo sistema relacionada à baixa qualidade cadastral do n° do CNS empregado, será necessário o titular do dado procurar uma unidade saúde (Unidade Básica de Saúde ou hospital ou outra), a fim de que seja feita a edição e a retificação dos dados daquele na base do CNS.
3. O primeiro profissional a ser cadastrado no SGOP é o ADMINISTRADOR (que deverá ser o diretor clínico ou gerente ou administrador da operadora), pois será ele quem terá permissão para gerir os demais operadores. Este profissional deverá selecionar o perfil ADMINISTRADOR e cadastrar o computador que irá utilizar. Após ser realizado o cadastro, deverá ser feito contato com a equipe de suporte do CadSUS Web para que o acesso seja autorizado. Para mais informações de como realizar o cadastro dos profissionais, siga o manual de operação do SGOP.
ATENÇÃO:
a. não é necessário que o representante legal junto à ANS exerça também o perfil ADMINISTRADOR no SGOP.
b. o profissional que for assumir o perfil ADMINISTRADOR no SGOP não poderá ter seu CPF vinculado ao CNES como responsável por outro estabelecimento de saúde.
4. Após cadastro do Administrador os demais operadores deverão solicitar seus acessos no SGOP (https://cadastro.saude.gov.br/operador/), com o perfil do tipo OPERADOR, e cadastrar o computador que irá utilizar. Estas solicitações serão analisadas pelo profissional cadastrado como ADMINISTRADOR vinculado ao CNES da operadora.
5. Para maiores detalhes sobre o fluxo de cadastro no CadSUS Web, verifique o infográfico em anexo e faça o download dos manuais: https://cadastro.saude.gov.br/saiba-mais/
6. As dúvidas técnicas das operadoras devem ser sanadas por meio do Suporte ao Usuário – CadSUS Web clicando no campo “quero abrir um chamado”.
7. Para integração do sistema próprio da Operadora de Plano de Saúde com o Web Service do Cartão Nacional de Saúde – CNS, acesse o Portal de Serviços do DATASUS e siga as orientações disponíveis em: https://servicos-datasus.saude.gov.br/detalhe/tgKoKpju8s.